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DIRETIVAS CE

Situação dos produtos da MICRO em relação as directivas e a marcação CE:

Na MICRO observamos cuidadosamente as modificações que experimentam as normas e directivas vigentes, oferecendo em todo momento nossos produtos em concordância com estas. A maioria dos produtos penumáticos não está submetida a nenhuma directiva CE, por isso não precisam dispor da marcação CE.

 

1. Directiva de máquinas 2006/42/CE

Nossos componentes não estão incluídos no campo de aplicação da directiva de máquinas, pois não são considerados máquinas, quase máquinas ou componentes de segurança. Por isso não precisam dispor da marcação CE (segundo a directiva de máquinas). No documento de posição “PP07” da CETOP encontra-se uma declaração a este respeito.

Os produtos pneumáticos da Micro atendem as normas EN983 “Segurança de máquinas – Requisitos de segurança para sistemas de fluidos e seus componentes – Pneumática” e ISO 4414 “Pneumática -Regras Gerais e requisitos de segurança para os sistemas e seus componentes”.

Os componentes que fornecemos e se destinam a montagem em máquinas, abrangidas pela directiva de máquinas, não podem ser postos em funcionamento até que a mesma cumpra com as disposições incluídas na mesma.

2. Directiva de equipamentos sob pressão 2014/68/CE

Esta directiva é aplicável ao projeto, fabricação, ensaio e conformidade dos equipamentos submetidos à pressão com uma pressurização máxima admissível superior a 0,5 bar. Produtos que excedam a uma determinada relação de pressão e volume ou de pressão e diâmetro, devem estar identificados com a marcação CE.

Os produtos pneumáticos Micro cumprem com os requisitos da presente directiva.

3. Directiva de baixa tensão 2006/95/CE

Esta directiva especifica os objetivos de segurança para equipamentos elétricos desenhados para operar em certa faixa de tensão. É uma directiva obrigatória e aplicável a todos os produtos elétricos que trabalham em tensões entre 50 e 1000 VAC e 75 e 1500 VDC. A estes produtos, desde 01 de janeiro de 1997 (conforme declaração de conformidades disponíveis), é obrigatória a aplicação da marcação CE.

4. Directiva sobre compatibilidade eletromagnética 2004/108/CE

Esta directiva regula a compatibilidade dos equipamentos com relação ao EMC. Um dos objetivos e garantir a livre circulação de aparelhos e criar um ambiente eletromagnético aceitável no território da comunidade. É uma directiva obrigatória e aplicável a todos os produtos eletrônicos e eletropneumáticos. A estes produtos, desde 01 de janeiro de 1996 (conforme declaração de conformidades disponíveis), é obrigatória a aplicação da marcação CE.

 

DIRETIVAS CE

Situação dos produtos da MICRO em relação as directivas e a marcação CE:

Na MICRO observamos cuidadosamente as modificações que experimentam as normas e directivas vigentes, oferecendo em todo momento nossos produtos em concordância com estas. A maioria dos produtos penumáticos não está submetida a nenhuma directiva CE, por isso não precisam dispor da marcação CE.

 

1. Directiva de máquinas 2006/42/CE

Nossos componentes não estão incluídos no campo de aplicação da directiva de máquinas, pois não são considerados máquinas, quase máquinas ou componentes de segurança. Por isso não precisam dispor da marcação CE (segundo a directiva de máquinas). No documento de posição “PP07” da CETOP encontra-se uma declaração a este respeito.

Os produtos pneumáticos da Micro atendem as normas EN983 “Segurança de máquinas – Requisitos de segurança para sistemas de fluidos e seus componentes – Pneumática” e ISO 4414 “Pneumática -Regras Gerais e requisitos de segurança para os sistemas e seus componentes”.

Os componentes que fornecemos e se destinam a montagem em máquinas, abrangidas pela directiva de máquinas, não podem ser postos em funcionamento até que a mesma cumpra com as disposições incluídas na mesma.

2. Directiva de equipamentos sob pressão 2014/68/CE

Esta directiva é aplicável ao projeto, fabricação, ensaio e conformidade dos equipamentos submetidos à pressão com uma pressurização máxima admissível superior a 0,5 bar. Produtos que excedam a uma determinada relação de pressão e volume ou de pressão e diâmetro, devem estar identificados com a marcação CE.

Os produtos pneumáticos Micro cumprem com os requisitos da presente directiva.

3. Directiva de baixa tensão 2006/95/CE

Esta directiva especifica os objetivos de segurança para equipamentos elétricos desenhados para operar em certa faixa de tensão. É uma directiva obrigatória e aplicável a todos os produtos elétricos que trabalham em tensões entre 50 e 1000 VAC e 75 e 1500 VDC. A estes produtos, desde 01 de janeiro de 1997 (conforme declaração de conformidades disponíveis), é obrigatória a aplicação da marcação CE.

4. Directiva sobre compatibilidade eletromagnética 2004/108/CE

Esta directiva regula a compatibilidade dos equipamentos com relação ao EMC. Um dos objetivos e garantir a livre circulação de aparelhos e criar um ambiente eletromagnético aceitável no território da comunidade. É uma directiva obrigatória e aplicável a todos os produtos eletrônicos e eletropneumáticos. A estes produtos, desde 01 de janeiro de 1996 (conforme declaração de conformidades disponíveis), é obrigatória a aplicação da marcação CE.